TRE CAÇA PORTARIA DO JUIZ ELEITORAL DE JEQUIÉ QUE LIMITAVA A PROPAGANDA DOS CANDIDATOS

Em decisão publicada na sexta-feira (24.08.) no Diário Oficial o juiz Roberto Maynard Frank do Tribunal Regional Eleitoral em Salvador, concedeu liminar a Coligação “AMOR E TRABALHO POR JEQUIÉ” revogando a Portaria nº. 02/2012 do Juiz Eleitoral da 22ª Zona Dr. Tibério Coelho Magalhães, que obrigava aos candidatos a apresentarem um calendário prévio das carreatas, passeatas e comícios, bem como determinava que os carros de som fossem cadastrados na justiça eleitoral e ainda tirassem alvará na prefeitura, exigências essas que foram consideradas abusivas e ilegais pela assessoria jurídica da campanha do candidato Euclides Fernandes que impetrou o Mandado de Segurança nº. 252-39.2012 que foi deferido e reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral que entendeu que “ A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa, nem cerceada sob a alegação do exercício do poder de policia fazer livremente seus comícios e também colocar seus carros de som para circular, sem necessidade de autorização prévia do Juiz.

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